Paulo Figueiredo Solicitador

Auto de constatação

O Auto de constatação é um registo para memória futura de factos e situações que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal e muitas outras vezes, evitando até o recurso a processo judicial, podendo servir de prova em tribunal. O Solicitador recorre a um sem número de métodos de recolha de elementos no local, quer seja fotográfico, áudio ou vídeo, medições dos mais variados tipos, etc, e elabora um documento onde é descrito pormenorizadamente as situações e circunstâncias que se quer recolher e preservar, sendo por fim registado em plataforma própria da OSAE ficando imutável.